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Regulamento


REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO TESTE DE FIDELIDADE NISSAN

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.048143/2026


  1. - EMPRESAS PROMOTORAS:


    1. - Empresa Mandatária:

      Razão Social: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA

      Endereço: BARAO DE TEFE Número: 00027 Complemento: SAL 701 SUP AV VEN 154 Bairro: SAUDE Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20220-460

      CNPJ/MF nº: 04.104.117/0008-42


  2. - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

    Vale-Brinde


  3. - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

    Todo o território nacional.


  4. - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

    07/03/2026 a 27/02/2027


  5. - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

    07/03/2026 a 27/02/2027


  6. - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:


    Esta promoção é destinada a pessoas físicas e jurídicas, com CPF/MF/CNPJ ativo, maiores de 18 (dezoito) anos, portadoras de Carteira Nacional de Habilitação válida durante todo o Período de Participação, residente e domiciliada no território nacional, que no período de 07.03.2026 a 30.01.2027, cumpram integralmente as demais condições deste Regulamento (“Participante”).


    Não são elegíveis a esta promoção:

    1. Empregados, funcionários e colaboradores (e seus respectivos parentes de até 1º grau) vinculados a montadora NISSAN, a PROMOTORA, Concessionárias Autorizadas Participantes, e quaisquer empresas, agências e organizações que estejam envolvidas diretamente na realização desta Promoção e/ou na sua premiação;

    2. Qualquer indivíduo legalmente incapaz.


    A critério exclusivo da Promotora, as participações dos Participantes serão consideradas nulas e estes, a qualquer tempo e automaticamente, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer à premiação desta Promoção, nos casos em que seja identificada:

    1. Participações (incluindo Cadastros, Agendamentos, Test Drives) com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia, incluindo quaisquer meios tecnológicos, ou haja indícios de sua utilização;

    2. Identificação ou indício de Cadastro de pessoa que não realizou o Test Drive e/ou realizado por pessoa diferente daquela registrada no Cadastro ou Agendamento, podendo, ainda, responder por crime de falsidade ideológica ou documental;

    3. Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e regras deste Regulamento;

    4. Preenchimento e manutenção, pelo Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;

    5. Não cumprimento das regras de realização do Test Drive;

    6. Agendamentos cancelados e/ou reagendados para período diferente do Período de Participação, não comparecimento para realizar Test Drive agendado (no-show), descadastro pessoal do Participante na Promoção (opt-out), a qualquer momento durante o Período da Promoção;

    7. Acidentes, danos ao Veículo, a si mesmo ou a terceiros, dentre quaisquer outros desdobramentos decorrentes da atuação do Cliente Participante quando da realização do Test Drive.

    Nos casos indicados acima, o Participante poderá ter a sua participação considerada inválida e ser desclassificado desta Promoção, voltando o Brinde para o estoque e sendo disponibilizado na Promoção para nova distribuição. Caso não exista tempo hábil para a aplicação da regra constante em tal item, o valor do respectivo Brinde será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.


    Visando assegurar sua participação, os interessados deverão, a partir de 07.03.2026, realizar o agendamento prévio para o Test Drive (“ Agendamento”) dos modelos Nissan Kicks e Nissan Kait, quaisquer versões (“Veículos Elegíveis Test Drive”), em uma Concessionária Autorizada Nissan, fornecendo seu nome completo, CPF, e-mail, endereço completo e demais dados e/ou documentos solicitados.


    O Test Drive, deverá ser realizado em dia e horário dentro do Período de Realização de Test Drive, observada a disponibilidade de cada Concessionária Autorizada Nissan.


    Na hipótese de o consumidor, após a realização do Test Drive, optar pela aquisição do Veículo Elegível Test Drive ou outro veículo da marca Nissan, a Concessionária estabelecerá com o comprador a negociação comercial correspondente, a ser concluída nos termos ajustados entre o cliente e a concessionária, não sendo esta negociação elegível para os efeitos da presente promoção. Para fins de esclarecimento, a aquisição de veículo da marca Nissan não qualificará o Participante ao recebimento da premiação prevista neste Regulamento.

    Na hipótese de o consumidor optar por não adquirir o veículo Nissan testado e, ainda assim, adquirir um Veículo Equivalente, conforme definição abaixo, durante o Período da Promoção, desde que cumpridas todas as exigências deste Regulamento, o consumidor fará jus à premiação correspondente.


    Considera-se veículo equivalente (“Veículo Equivalente”), para os efeitos deste Regulamento, o veículo zero km, não eletrificado, de outra montadora, produzido nacionalmente, adquirido em concessionária autorizada, de mesma categoria do veículo elegível, ou seja SUV – “Veículo Utilitário Esportivo”), com preço público sugerido durante o mês vigente, entre R$ 116.999 e R$ 214.999, sendo condição para elegibilidade do participante que a nota fiscal de compra do Veículo Equivalente tenha sido emitida impreterivelmente até o dia 19/02/2027, ou em até 20 dias após a realização do Test Drive (o que acontecer primeiro). Veículos “SUV” são aqueles assim considerados conforme o relatório mensal divulgado pela FENABRAVE em fevereiro/2026 e disponível em https://www.fenabrave.org.br/portal/files/2026_01_02.pdf.”


    Neste caso, o Participante deverá acessar o hotsite da campanha promocional, disponível no link www.nissan.com.br/testedefidelidade e www. comparoucomprounissan.com.br, se cadastrar com a aceitação dos termos e condições desta promoção comercial e indicar onde realizou seu test drive, apresentar os documentos comprobatórios da aquisição do Veículo Equivalente e incluir as informações e dados pessoais solicitados, e então habilitar-se ao recebimento do brinde.


    Para efeitos de comprovação, deverá ser apresentada a nota fiscal de compra do Veículo Equivalente emitida em até 20 (vinte) dias corridos após a realização do test drive. As notas fiscais estarão sujeitas à auditoria por parte da Promoção e caso constatado inconsistência ou posterior cancelamento da respectiva nota fiscal, por qualquer motivo, até a data de entrega da Premiação, o Participante será desclassificado e não terá direito ao recebimento do prêmio.


    Não serão aceitos para comprovação de compra: i) pedidos de compra; ii) comprovantes de pagamento; iii) e-mails ou demais comunicações de qualquer natureza e por qualquer outro meio; v) outros não previstos expressamente acima.


    Ao efetuar a comprovação, respeitado o limite de prêmios aqui estabelecido, o participante fará jus ao recebimento da Premiação, que será feita mediante a entrega de um Cartão Virtual pré-pago, com bandeira MasterCard, para utilização em qualquer estabelecimento digital ou físico, carregado, com o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem direito a saque ou transferência, nos termos e prazos previstos no item 9 deste Regulamento.


    Será permitido que cada participante, identificado pelo seu CPF ou CNPJ, receba um único brinde nesta promoção; independentemente da quantidade, de test drives que tenha realizado ou, carros dos Veículos Equivalentes comprados.


    Caso todos os Brindes sejam distribuídos antes do término do Período de Participação, esta Promoção será encerrada, sendo esta condição informada aos interessados. Desta forma, após atingido o limite de premiação estabelecido neste Regulamento, a ação será encerrada e o Participante não receberá o prêmio, mesmo que tenha cumprido integralmente as condições previstas neste Regulamento.


    Não terão validade as participações que não atendam às condições básicas desta promoção, conforme previstas neste Regulamento.


    APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS


    Serão distribuídos nesta promoção 2.000 (dois mil) cartões pré-pagos, sem função de saque ou transferência, cada um carregado com o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).


  7. - BRINDES:


    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/03/2026 00:00 a 27/02/2027 23:59 PRÊMIOS

    Quantidade

    Descrição

    Valor R$

    Valor R$


    2.000


    Cartões pré-pagos, sem função de saque ou transferência.


    500,00


    1.000.000,00

  8. - PREMIAÇÃO TOTAL:


    Quantidade Total de Prêmios

    Valor total da Promoção R$


    2.000


    1.000.000,00


  9. - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

    O ganhador será comunicado que será contemplado logo após a comprovação de aquisição do veículo e a realização de auditoria interna conforme previsto no item “Critérios de Participação” deste Regulamento.


    Os cartões virtuais pré-pagos, bandeira Mastercard, com saldo de R$ 500,00 (quinhentos reais), serão entregues pela Promotora ao consumidor no prazo de até 30 dias corridos, contados da sua validação como contemplado. Para a utilização do cartão virtual pré-pago o participante deverá baixar o app (aplicativo) Giftty Pay, validar seus dados (pré-cadastrados) e criar sua conta digital.


    O cartão virtual prépago possuirá validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do resgate. Após esse período, o cartão expirará, não sendo mais possível sua utilização.


    Caso a primeira compra não esgote integralmente o saldo disponível, o valor remanescente poderá ser utilizado em outras compras até o término do crédito ou expiração do cartão.


    Após o carregamento, os cartões não poderão ser cancelados, trocados ou devolvidos.

    Os créditos não poderão, em hipótese alguma, ser convertidos em dinheiro.


    O prêmio é pessoal e intransferível e a Promotora não se responsabilizará por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.


    O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus para os contemplados. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.


  10. - DISPOSIÇÕES GERAIS:

    A promoção será divulgada através de material de ponto de venda, e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.


    Os contemplados autorizam a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora aos contemplados.


    As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora, e persistindo-as, submetidas à SPA e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.


    Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.


    O regulamento completo desta promoção estará disponível no hotsite www.nissan.com.br/testedefidelidade.


    A participação na presente promoção, implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.


    Os participantes que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, serão automaticamente desclassificados.


    A participação na Promoção implica também o conhecimento e aceitação, pelo Participante, das características e dos limites da rede de Internet, especialmente no que se refere aos desempenhos técnicos, tempo de resposta para consultar, analisar ou transferir informações, riscos de interrupção, riscos relacionados com a conexão, ausência de proteção de determinados dados contra eventuais coletas não autorizada e riscos de contaminação por eventuais vírus que circulam na rede de Internet.


    A Promotora não será considerada responsável pelas falhas que possam afetar a rede de Internet, qualquer problema de configuração ou relacionado com um determinado navegador, problemas decorrentes do uso de aplicativos, dentre outros.


    A Promotora não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por falhas, problemas técnicos ou mau funcionamento de quaisquer serviços, equipamentos ou sistemas que possam interferir na participação dos interessados na presente Promoção. Isso inclui, mas não se limita a: falhas nos serviços das operadoras de celular, internet banda larga, servidores de e-mail, redes de computadores, servidores ou provedores; equipamentos como computadores, celulares, smartphones e tablets; bem como erros de hardware ou software, interrupções, defeitos, atrasos, intrusões externas não autorizadas, bugs, ataques de terceiros (hackers), alocação de mensagens em caixas de spam ou lixo eletrônico, e congestionamentos na internet. Todo o tempo de envio, upload, processamento de documentos e recebimento de mensagens será de responsabilidade exclusiva dos respectivos provedores de serviço.


    PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS


    Ao confirmar o cadastro na Promoção, o Participante reconhece que a Promotora utilizará, sem qualquer ônus, seus dados pessoais fornecidos no momento do cadastro para as finalidades abaixo relacionadas:


    Verificação da compatibilidade do perfil do participante com os critérios de participação;

    Viabilização da apuração dos ganhadores da Promoção;

    Envio de comunicações gerais referentes à Promoção;

    Outras atividades, ainda que não expressamente informadas, mas intrínsecas e estritamente necessárias à realização da Promoção; e

    Formação de cadastro para reforço de mídia publicitária e demais divulgações da Promotora, nos limites do Código de Defesa do Consumidor. A Promotora armazenará os dados pessoais coletados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente permitirá que sejam acessados por pessoas qualificadas, que necessitem ter acesso aos dados pessoais para o cumprimento das finalidades aqui previstas, e previamente autorizadas pela Promotora. A Promotora assegura que todos esses indivíduos estão sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.


    Para as finalidades previstas acima, a Promotora poderá compartilhar os dados pessoais do Participante no âmbito de seu grupo econômico, bem como com terceiros que lhe prestem serviços relacionados à Promoção, nas seguintes circunstâncias:


    Para empresa que lhe presta serviços de desenvolvimento e suporte dos hotsites e aplicativos envolvidos nesta Promoção, para o fim específico de administrá-los e manter sua qualidade e segurança;

    Para a agência de publicidade, para o fim específico de auxiliar na administração e gerenciamento da Promoção;

    Para a empresa que lhe presta serviços relacionados à viabilização da mecânica da Promoção;

    Para fins de processos judiciais e segurança: caso a Promotora seja obrigada por lei a divulgar seus dados pessoais, ou, se em seu julgamento de boa-fé, essa ação for razoavelmente necessária para cumprir os processos legais, para responder a quaisquer reivindicações, ou para proteger a segurança ou os direitos da Promotora;

    Em caso de incorporação ou aquisição de toda ou parte da Promotora por uma outra companhia, ou caso a Promotora realize a venda de toda ou uma parte de seu negócio, a adquirente que terá acesso às informações mantidas por esse negócio da Promotora, as quais poderiam incluir dados pessoais, sujeito à lei aplicável. Do mesmo modo, os dados pessoais poderão ser transferidos como parte de uma reestruturação corporativa, processo de insolvência ou outro evento similar, se permitido e feito de acordo com a lei aplicável.

    Quaisquer terceiros com os quais a Promotora compartilhe dados pessoais do Participante estarão vinculados a rígidas regras de privacidade, proteção e segurança para o tratamento de seus dados pessoais. Não será permitido que quaisquer terceiros usem os dados de qualquer outra maneira que não esteja de acordo com nossas instruções expressas e específicas, e com as leis de privacidade e proteção de Promotora assegura que as suas informações nunca serão compartilhadas com nenhum outro terceiro, que não esteja aqui especificado, ou

    usadas para finalidades diversas daquelas para as quais foram coletadas, também expressamente especificadas neste Regulamento.


    A PROMOTORA É EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER OS DADOS PESSOAIS COLETADOS E TRATADOS EM DECORRÊNCIA DESSA PROMOÇÃO, CONFORME ARTIGO 12 DA PORTARIA SEAE/ME Nº 7.638/2022.


    Todas as demais condições relacionadas à proteção de seus dados pessoais estão previstas na Política de Privacidade da Promotora, disponível no link www.nissan.com.br/politica-de-privacidade. Na eventualidade de divergências entre as disposições sobre proteção de dados acima e conteúdo da Política de Privacidade, as disposições acima deverão prevalecer para a presente Promoção.


  11. - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.


Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;


Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados


Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;


Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;


A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;


O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.


Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato . csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.


A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 29/05/2026 às 10: 38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador UJK.YZR.EHJ